sábado, 18 de dezembro de 2010

Justificar NÃO voto !!

Normalmente , compareci no local de votação no primeiro turno de 2010.
Não imaginava que haveria o segundo turno e como iria viajar ao exterior , não vi necessidade de solicitar o procedimento de "votar em trânsito" , quando votamos em outro país. Pedir o voto em trânsito era possível até 15 de agosto.
O que aconteceu?
Eu embarcaria em 29 de outubro e não estaria no Brasil para o voto em 31 de outubro.
Indo ao Tribunal Regional Eleitoral , tive como opção , ao retornar ao Brasil e no máximo em até 30 dias da chegada , justificar o NÃO voto.
É necessário apresentar o visto de entrada carimbado no passaporte ou o voucher de embarque (ida e volta).
Se não fizer isto , será obrigado a pagar multa , além de ficar em situação irregular com a justiça eleitoral.
Como passei num concurso público e posso ser chamada a qualquer momento , melhor não bobear ... até o final deste mês regularizar minha situação.

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